Ai filho, no meu tempo é que era

A propósito do concurso para eleger o maior português de todos os tempos tem-se dito que, ditadura ou não, nos tempos de Salazar havia segurança e que o Estado defendia os cidadãos dos bandalhos.

É falso. Nessa época havia mais insegurança do que hoje. E até é irrelevante que houvesse mais ou menos bandalhos: o problema, durante o Estado Novo, não era a violência de rua ou os grupos marginais – era a violência do próprio Estado.

Ou se calhar não era assim tão simples

Imaginemos o conceito B: a mulher dos meus sonhos, absolutamente perfeita. Compreendemos o conceito – logo, B existe no nosso entendimento.

Definimos B como «a mulher dos meus sonhos, absolutamente perfeita». Poderá ela existir apenas no entendimento? Óbvio que não: caso existisse apenas no entendimento seria ainda assim possível pensar numa mulher mais perfeita que essa: um B com existência real. Ou seja, se aceitamos que B tem existência no entendimento, temos de aceitar que tem também existência na realidade.

Afinal Santo Anselmo não provou nada. Ou, então, provou quase tudo – incluindo a existência da mulher dos meus sonhos.

Tantos séculos e afinal era tão simples

Consideremos a entidade A: um ser maior do que o qual nada pode ser pensado. Suponhamos que este ser não existe.

Partimos da suposição de que A não existe. Mas uma vez que compreendemos A, então temos de concluir que ele existe pelo menos no nosso pensamento. Ou seja, que tem existência mental. Podemos ainda imaginar um A com existência real. Este novo A será, sem dúvida, maior do que o A inicial – pois tem existência real, ao passo que o primeiro apenas tem existência mental. Só que isto gera uma contradição: pensámos um ser maior do que o primeiro, mas o primeiro foi definido como «um ser maior do que o qual nada pode ser pensado». A nossa premissa de partida (a de que A não existe na realidade) é, portanto, falsa.

O argumento é de Santo Anselmo (1033-1109). E prova a existência de Deus.

Sociedade e Bem Comum

A noção de Bem Comum bebe da noção biológica de Sociedade. Segundo a analogia, as Sociedades são entidades com existência individual, tal como cada organismo vivo. Um organismo vivo é composto por várias partes (células, órgãos, tecidos) funcionalmente complementares entre si. E, da mesma forma, uma Sociedade é composta por indivíduos que desempenham funções diferenciadas mas que concorrem todas na procura de um mesmo fim. Tudo aquilo que permitir à Sociedade atingir esse fim será considerado Bem Comum.

A questão aqui é a analogia. Os organismos vivos têm uma indivualidade: existe um centro de decisão com objectivos próprios e uma unidade que não pode ser quebrada; é difícil ver como um braço poderia viver sem o resto do corpo, da mesma forma que não é fácil imaginar o coração a ter um objectivo consciente (um coração não ‘pensa’).

Mas uma Sociedade não tem essa individualidade. Uma Sociedade é composta de indivíduos e, dado que esses indivíduos têm objectivos próprios (ao contrário do que acontece com as unidades funcionais de um organismo vivo, como uma perna, que não tem vontade própria), não é possível identificar um objectivo em comum, que unifique as acções de todos em direcção a um fim consensual. Os interesses dos indivíduos serão frequentemente contraditórios, e, nesse sentido restrito, não há um Bem Comum com que todos concordarão.

Um exemplo disto é o problema dos impostos alfandegários. Um imposto baixo numa actividade económica pouco competitiva pode destruir os postos de trabalho desse sector específico; mas constitui também um embaratecimento relativo dos produtos fornecidos ao público da economia importadora. Neste caso hipotético, o conflito de interesses é óbvio: os trabalhadores afectados querem impostos altos, os restantes querem impostos baixos.

Podemos inverter a questão dizendo simplesmente que o Bem Comum é o bem da maioria. O Govero deveria então legislar tendo em conta aquilo que é melhor para a maioria. Embora seja um entendimento no mínimo caricato de em Bem superior que se espera comum a todos, esta concepção não deixa, por si só, de ter algumas implicações pouco simpáticas para quem espera justificar a intervenção estatal através da moral do Bem Comum. Por exemplo, não duvido de que se tirarmos 95% do dinheiro das contas do Bill Gates e o distribuirmos pelos pobres, o nível médio de felicidade irá subir – mas isto equivale a considerar ético o roubo e a expropriação. E leva a implicações ainda mais abstrusas, como considerar legítimo o extermínio em massa ou a escravatura, sempre que legitimados por voto maioritário.

Flagelos de circunstância

O Bloco de Esquerda identificou o desemprego como o «maior e mais grave problema social do país». Se o Bloco for coerente, a próxima proposta que vai submeter a discussão vai ser o fim do Salário Mínimo Nacional.

O tamanho do Estado

Os Estados variam conforme o grau de actividade. Mais actividade significa maior intervenção e, possivelmente, um raio de acção mais alargado. Segundo este critério, os Estados oscilam entre o tamanho mínimo do minarquismo e o controlo absoluto de uma sociedade comunista.

Quanto maior o Estado, menor a liberdade individual. Este é um trade-off quase fundamental: quando o Estado cresce, ocupa zonas que antes se encontravam na esfera individual. E isto acontece com um variado rol de actividades. Acontece quando cria legislação a proibir o tabaco (que deixa de ser uma opção tomada em liberdade); acontece quando regulamenta actividades económicas (inúmeros acordos mutuamente vantajosos deixam de poder ser feitos); acontece quando faz com que o exercício de uma actividade profissional fique subordinado à creditação numa Ordem (cria um monopólio artificial que faz com que vários indivíduos não possam oferecer serviços ou produzir bens que seriam aceites num mercado completamente livre). O Estado cresce, a liberdade (e responsabilidade) diminuem.

A intervenção do Estado costuma ser justificada com a imbecilidade do povo: como o povo é estúpido e não sabe fazer as escolhas certas é necessário um decisor político que faça isso por ele. O Manel fuma demasiado e o tabaco, já se sabe, faz mal – proíba-se o tabaco. O João não poupa e chegaria à velhice na penúria – obrigue-se o João a descontar algum dinheiro para a segurança social e ele terá uma velhice mais polida.

O argumento não colhe. O primeiro problema é que o Estado não é infalível. A base informacional em que o Estado sustenta as suas decisões pode estar tão errada quanto a dos cidadãos que as tomam a título individual. O Estado não é feito de Deuses, mas de homens – e estes homens erram tanto quanto os outros.

Segundo problema: as escolhas que cada um faz relevam de decisões baseadas em preferências subjectivas que o Estado não conhece – e que, mesmo que conhecesse, não poderia tratar através de uma lei não discricionária. Fumar pode matar. Mas a opção fumar/não fumar só pode ser feita pelo indivíduo que está em posse de todos os dados relevantes para a decisão. Apenas ele sabe: a) o prazer que tira do acto de fumar; b) o estado da sua saúde; c) até onde está disposto a arriscar. Quando o Estado proíbe o tabaco dizendo simplesmente que fumar mata, está, implicitamente, a afirmar que, em todos os casos, a probabilidade da morte (multiplicada pelo custo que a morte acarreta – que não é absoluto, mas sim relativo) é superior ao prazer que se extrai do acto de fumar. É o mesmo que proibir o futebol argumentando que o risco de lesões (multiplicado pelo custo relativo dessa lesão) excede o prazer que se extrai de um jogo de futebol. O que é sem dúvida verdade em imensos casos – mas também é mentira em muitos outros.

Terceiro problema: quem afirma que o Estado deve controlar os aspectos da vida privada dos cidadãos admite não só que o Estado tem essa capacidade, mas também que tem esse desejo. A tese esbarra na realidade: por muito interesse que um Estado tenha no bem-estar dos seus cidadãos (e este é um grande ’se’…), o maior interessado nesse mesmo bem-estar é o próprio cidadão. Ele é a entidade com maior motivação para fazer uma boa gestão da informação disponível – e, por conseguinte, tomar aquela que é, relativamente ao objectivo a atingir, a melhor decisão.

Podemos dizer que a informação é assimétrica; dizer, por exemplo, que os malefícios do tabaco só são conhecidos por alguns; que a gestão de activos para prevenir uma reforma segura é mais bem feita por um técnico especializado do que por um homem do povo; que a escolha de um médico é de tal forma importante que apenas uma organização tecnicamente capaz (como a Ordem dos Médicos) é capaz de a fazer. Mas isto não é um problema real: numa sociedade livre, qualquer um pode aconselhar-se junto de quem bem entender. O Manuel poderá pedir a uma instituição financeira para lhe gerir os activos, o João poderá exigir a um médico que seja certificado por uma instituição em que deposite confiança e o Paulo poderá perguntar a esse próprio médico qual é o risco que o fumo implica para a sua saúde. Podem não aceitar as recomendações – mas isso reflecte também o facto de os técnicos não estarem sempre certos (eu costumo aceitar as recomendações do médico; mas encaro com mais suspeita os alvitres do astrólogos que todos me propõem os respectivos serviços pela caixa de correio).

A liberdade é assim: escolhe-se o que é melhor, põe-se de parte o que é pior. As pessoas não precisam que lhes digam quais são as suas preferências; nem que lhes digam o que devem e como devem fazer: não há ninguém mais interessado que elas no seu próprio bem-estar. As dúvidas surgem precisamente do extremo oposto, quando essas escolhas (exemplo: fumar ou não fumar, descontar ou não descontar para a Segurança Social) passam a ser imposições. Se elas são positivas por si próprias por que razão precisam de ser impostas?

Estado e Moral

O Estado não é dono da moral. Presumir que esta pode ser regulada pelo Estado implica admitir que existe uma moral correcta e definitiva. Implica presumir que essa moral absoluta pode ser identificada pelo Estado. E implica presumir que o Estado é capaz de a interpretar correctamente.

Os problemas desta ideia são variados. Em primeiro, não é credível ou sequer provável que exista uma moral única ou universalmente aceitável. As teorias éticas e morais fundam-se em axiomas; quem não aceitar esses axiomas não aceitará as teorias que deles decorrem. Se um fundamentalista islâmico disser que o que está correcto é o que vem no Corão, não há nenhuma maneira de refutar a sua tese – o máximo que podemos fazer é rejeitar o seu axioma de partida e daí abjurar a sua moral particular. Rawls, Nozick e Stuart Mill também chegaram a diferentes conclusões partindo de diferentes axiomas. Não há morais universais.

Segundo problema: a suposição (implícita) da infalibilidade do Estado. O Estado não é uma criação divina; o Estado é um conjunto de instituições dotadas de um poder e de um raio de acção extremamente alargados – mas que é controlado ainda e só por seres humanos. E um ser humano não é infalível. Se os súbditos não conseguem aperceber-se da verdadeira moral, por que deveria o líder ser capaz de o fazer? E se os súbditos a conhecem – mas simplesmente não a seguem por egoísmo – por que deveria o líder ser menos egoísta do que aqueles por quem foi eleito? O Estado é tão falível, limitado e humano quanto aqueles que se encontram ao seu leme.

P.S.- Um post sem ligação com a actualidade e em jeito de desabafo depois de uma discussão blogosférica.

O absurdo do absoluto

Este é o último de uma série de três posts (este e este – com uma pequena achega aqui) acerca do estatuto do feto. Invoca questões mais do âmbito da Filosofia que do Direito, mais próximas da Moral que da Biologia. O post é longo, mas tinha mesmo de ser.

Falei aqui da perspectiva gradualista, segundo a qual a vida se inicia com a fecundação e prossegue através de um conjunto de fases sequenciadas, num desenvolvimento contínuo que termina com a morte. E depois referi as consequências que esta perspectiva acarreta: a) quem acha que o Direito à Vida é inerente a toda e qualquer forma de vida humana deve, em termos lógicos, condenar o aborto; b) quem acha que este direito não decorre necessariamente da condição humana mas sim de alguma(s) característica(s) que apenas surge(m) a partir de determinados estádios do desenvolvimento humano (como a actividade cerebral, ou o batimento cardíaco) deve apontar um critério que determine o momento a partir do qual o aborto passa a ser moralmente condenável.

Defendo este segunda óptica. Não vejo que direitos possa ter embrião recém-formado – mas penso que eles são absolutamente legítimos num recém-nascido. Custa-me aceitar o aborto às 20 semanas – mas incomoda-me menos às 10 semanas. O aborto é pior às 18 semanas do que às 16 – e às 16 é pior do que às 14. E não, não me choca a morte de um zigoto. Sinceramente, desconfio que ao César das Neves também não.

A forma mais fácil de defender esta perspectiva é partir da sua contrária e explorar as consequências que dela advêm. Começar por supor que o Direito à Vida está presente (em natureza e no mesmo grau) em qualquer forma de vida humana e que não difere consoante os estádios em que essa mesma vida se encontra – e daí passar para as implicações desse ponto de partida. Reductio ad absurdum, portanto.

As duas primeira implicações dizem respeito à actual lei. Primeira: se matar um feto é igual a matar uma criança então a pena correcta a aplicar não é 3 anos – em rigor, num aborto por motivos ‘fúteis’ poderia ir até à pena máxima prevista no Código Penal para casos de homicídio. Segunda: se os direitos são os mesmos ao longo de toda a vida, por que razão uma mulher pode abortar em caso de violação? Afinal de contas, o feto não tem culpa de ter nascido de pai criminoso. A actual Lei, por muito que estrebuchem e esperneiem os ‘absolutistas’ da nossa praça, já relativiza a vida humana.

A terceira implicação exige alguma abstracção. O Direito à Vida é intrínseco à vida humana – a base do nosso raciocínio. Parece-me legítimo afirmar que, de tudo aquilo que tem vida, apenas tem vida humana aquilo que pertence à espécie humana. Mas perceber o que é a espécie humana implica também definir espécie humana – ou seja, distingui-la das outras espécies de seres vivos (sob pena de também concedermos a estes o Direito à Vida).

Uma boa (e bastante sintética) definição de espécie (já tem alguns anos mas penso que, na sua génese, ainda se aplica) é a seguinte: uma espécie é um conjunto de indivíduos capazes de se cruzarem entre si produzindo descendência fértil. Uma égua e um cão não se podem cruzar; uma égua e um burro podem cruzar-se, mas não originam descendência fértil; uma égua e um cavalo podem cruzar-se com descendência fértil – e isso torna-os pertencentes à mesma espécie.

Suponhamos agora que encontramos algum grupo de seres não humanos mas com características tipicamente humanas: sensibilidade à dor, autoconsciência, raciocínio especulativo, linguagem, capacidade de deliberar antecipadamente, de amar, de odiar, de ter medo, de se relacionar e até algum modo de organização social. Podem ser homenzinhos verdes de Marte com uma tecnologia extremamente avançada, tal como pode ser uma tribo da Amazónia (desenvolvida o bastante para ter as tais características ‘humanas’ mas suficientemente afastada em termos filogenéticos para já não poder ser considerada da mesma espécie ). Não interessa que seja um cenário implausível ou extraordinariamente improvável: interessa que, enquanto cenário hipotético, seja perfeitamente possível.

Se considerarmos que o Direito à Vida se restringe aos seres humanos teremos de aceitar que em nenhum destes casos há, legitimamente, Direito à Vida. Seria legal (mais: seria moralmente aceitável) exterminar quer os extraterrestres quer os indígenas – afinal de contas, nenhum dos dois é, realmente, pertencente à espécie humana. As suas características intrínsecas não entram para a questão, pois toma-se como critério de decisão a dicotomia ‘espécie humana/espécie não humana’. Só isso.

Podemos considerar que o zigoto tem tantos direitos como o adulto – e que os nossos seres hipotéticos têm tantos como uma pedra. Ou podemos considerar que o Direito à Vida é gradual. Que um zigoto não pode exigir o mesmo que um embrião, e que este não pode exigir o mesmo que um feto. Que a capacidade de sentir dor, a actividade cerebral avançada e a autoconsciência são etapas de um processo gradual que concede, progressivamente, cada vez mais direitos.

É menos absoluto; menos assertivo; menos taxativo; menos consolador, até. Mas mais humano, seguramente.

O Direito faz Lei, não faz Moral

Diz-se, com bastante razão, que o que vai a Referendo é uma proposta legal e não uma questão moral. Está correcto. Mas apenas parcialmente, pecando mais por omissão do que por falácia.

De facto, a Lei prescreve comportamentos – mas não tutela consciências. O Código Penal obriga-me (sob ameaça de punição) a não cometer homicídio; mas não me obriga a achar que o homicídio é uma coisa má. Ao passo que as minhas acções são necessariamente sublimadas, os meus pensamentos continuam completamente fora da alçada do Direito. A Lei diz-me o que posso fazer, mas deixa ao meu critério o que quero pensar.

Isto não retira a Moral do domínio da decisão – retira-a do domínio da sua aplicação. Porque a escolha que se fizer em relação ao dispositivo legal em Referendo terá sempre de ter por base algum critério ético ou moral (embora não seja este o único factor, nem, em muitos casos, o mais importante). Na poderação dos vários argumentos que contribuem para a deliberação, a Moral tem um papel crucial. As coisas são assim e daqui não há muito por onde escapar.

Assim – e tomando como único critério de decisão a Moral -, quem acha que o aborto não é crime (ou melhor: que não é moralmente condenável) não terá grande problema em votar ‘Sim’. Quem acha que o aborto é um crime hediondo – e que portanto a mulher terá de ir para a cadeira – não terá grande problema em votar ‘Não’. Entre estes dois extremos há um ‘híbrido’: aquele que, defendendo o ‘Não’ (por achar que o aborto é condenável), deseja que o aborto continue a ser considerado crime mas, ao mesmo tempo, que a mulher seja despenalizada. Numa lógica deste tipo: não se permite que haja um negócio de abortos mas, ao mesmo tempo, a mulher deixa de ser condenada se abortar.

As implicações desta ideia são curiosas. O que distingue esta proposta da que vai ser levada a Referendo? Os números do aborto diminuem? Não, continuam os mesmos. As mulheres são penalizadas? Não, são (em ambos os casos) desculpadas. A única diferença – a única verdadeira diferença – é a seguinte: com a proposta de despenalização do ‘Não’ o Estado continua a dizer à mulher que o aborto é errado. Que o aborto, apesar de não ser passível de acção penal, é moralmente inaceitável. Do tipo: «Podes abortar, mas esta Lei obriga-te a saber que o aborto não se faz».

Acontece que a uma lei não compete fazer Moral. A diferença entre esta proposta e a que vai ser referendada é similar em tudo – em tudo, excepto no que não compete à Lei decidir: nas questões da Moral privada. A Lei não tem de dizer que o aborto é errado ou deixa de ser: tem de o proibir, legalizar ou, entre os dois absolutos, encontrar um meio termo. E a última coisa que tem de ser é a reserva moral da sociedade.

Salários fedorentos

As declarações de Manuel Pinho na China (acerca do baixo nível salarial em Portugal) foram o prato forte do episódio de hoje do Gato Fedorento. O cenário era mais ou menos o seguinte: numa espécie de ‘Quem quer ser milionário’ defrontavam-se dois trabalhadores – e ganhava quem aceitasse trabalhar mais a troco de menos. Os dois competiam entre si, baixando exigências até chegarem à penúria, quando praticamente aceitavam pagar para trabalhar. O sketch estava bom; mas não deixa de ser revelador de uma forma bastante particular de entender os mecanismos que regulam uma economia de mercado.

Num contexto de liberdade económica, os salários são fixados através da lei da oferta e da procura. Não oscilam consoante os caprichos do empregador, nem flutuam ao sabor dos desejos do trabalhador. O equilíbrio encontra-se quando se alcança um preço para o qual tanto a oferta como a procura de trabalho se igualam. E a entidade empregadora não pode estipular um salário baixo por decreto; ou melhor, até pode: só que nesse caso não vai conseguir atrair trabalhadores. A escolha é simples: ou pagam o salário determinado pelo mercado ou, pagando menos, não têm trabalhadores; se pagarem mais, perdem dinheiro.

O sketch era engraçado. Mas numa economia de mercado nenhum agente individual tem poder sobre o nível salarial médio. Se o patrão do Zé Diogo Quintela lhe disser que está mal disposto e que em consequência disso lhe vai baixar o salário para 5€/mês, ele tem bom remédio: pega nas malas e avia-se para outro lado – para a SIC, por exemplo. Mantém o nível salarial e quem perde é a RTP.

Claro que se todo o mercado de oferta de trabalho se ‘movimentar’ para uma zona de pagamentos mais baixos, as remunerações descem. Porque, para quem oferece mão-de-obra, deixa de haver alternativas que paguem bem. Mas este cenário não acontece porque os empresários decidiram, pura e simplesmente, oferecer menos (oferecer o mínimo possível é o que eles fazem sempre); acontece porque alguma coisa alterou a estrutura da economia: ou porque o trabalho se tornou relativamente mais caro ou porque a produtividade se tornou relativamente mais baixa. E fica a pergunta: será que alguém acredita que o contrato do Zé Diogo se deve à boa vontade da RTP?

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