O feto é um ser humano. É sobre esta premissa básica que assenta a criminalização do aborto. Quem acredita que a vida humana não existe antes das dez semanas de gestação é obrigatoriamente a favor da despenalização do aborto. Embora o contrário não seja necessariamente verdade (por exemplo, pode-se assumir a premissa como verdadeira e, ao mesmo tempo, achar que, em caso de conflito de interesses, os direitos da mãe são superiores aos do feto), a verdade é que a determinação exacta do momento em que o feto se considera um ser humano joga um papel importante no debate desta questão. Dez semanas: antes ou depois? Eis a questão.
O problema de fazer um enquadramento nestes moldes é que coloca a discussão em termos (quase) puramente técnicos, o que permite trazer a terreiro argumentos da biologia, da neurologia, da química. Isto não é uma coisa intrinsecamente má; simplesmente eleva a questão a um patamar superior – um domínio em que dificilmente um leigo se atreve a entrar e em que, por isso mesmo, a manipulação é fácil e recorrente.
Contudo, para estabilizar a discussão e fazê-la assentar sobre as bases o mais consensuais possíveis, assumamos que às dez semanas de vida o feto é de facto um ser humano. Ou seja: tomemos como um dado que por essa altura o feto já está abarcado pelo direito à vida. Neste quadro, que problemas continua a levantar a criminalização do aborto?
Primeiro: a lei é de aplicação limitada. Não há maneira de saber o número de mulheres grávidas com intenções de abortar e o controlo do aborto clandestino é igualmente impossível. Uma mulher pode fazer um aborto no vão das escadas, numa clínica privada, em casa da mãe, de uma amiga ou do namorado. À entidade competente é impossível tomar conhecimento destes casos – que são a maioria – e puni-los. A lei é inútil. Não porque seja moral ou imoral mas porque é inaplicável. E uma lei inaplicável é uma má lei.
Segundo: ninguém defende a criminalização das mulheres. É curioso que mesmo os apoiantes do ‘Não’ afirmem que, apesar de serem contra o aborto, não o querem ver como um crime que dá direito a prisão. É um argumento fascinante: quem acha que o aborto constitui crime não pode ter outra reacção que não a de exigir responsabilidades ao prevaricador – o que implica o cumprimento da sanção correspondente. Um dos argumentos mais esgrimidos pelo ‘Não’ é exactamente o facto de praticamente não haver mulheres condenadas pela prática de aborto. Como se o argumento que suportasse a criminalização fosse a impossibilidade dessa criminalização se efectivar. Ora, uma lei que apenas se torna aceitável quando não é cumprida é uma má lei.
Na sequência disto surge o terceiro ponto. Numa sociedade em que ninguém acredita que a lei deva ser cumprida, os próprios agentes responsáveis pelo cumprimento dessa mesma lei – que são naturalmente parte dessa sociedade – tenderão também a não a aplicar. A polícia não age, os tribunais não julgam (ou, quando julgam, absolvem) e a opinião pública aceita. Com o decorrer do tempo isto levará a uma situação não só perversa, porque perverte a própria aplicabilidade das leis, mas também profundamente iníqua – porque deixará passar em branco a esmagadora maioria das infracções e concentrar-se-á em meia dúzia de casos ‘exemplares’ para mostrar à opinião pública que «a lei é para cumprir».